Aqui você encontra indicação de filmes que possuem algum conteúdo relacionado ao meio jurídico.



Que o leitor não se assuste ao ver o filme O Exorcismo de Emily Rose sendo indicado em um site cujo foco principal é a área jurídica. Afinal, ao contrário do que parece, não se trata de um filme de terror. Isso mesmo! A maior parte das quase duas horas de projeção enfoca um embate tecnicamente muito bem elaborado entre acusação e defesa perante o Tribunal do Júri norte americano. É claro que existem também cenas fortes de possessão, com corpos se contorcendo e invocação de línguas antigas. Mas tais partes da narrativa são apenas acessórios desse autêntico filme de Tribunal.

O filme narra a história de Emily Rose (e utilizamos o vocábulo com “h” visto que a película se baseia em fatos que teriam ocorrido na Alemanha dos anos 70), uma estudante que, cursando a faculdade longe de seus pais, passa a ostentar um estado de saúde física e mental cada vez mais frágil. Náuseas, vômitos, psicoses, epilepsia, enfim, vários são os males que passam a afligir a pobre estudante.

Os dias se passam e o quadro de Emily continua sem apresentar melhoras. A mesma é, então, mandada de volta ao convívio de sua família. Aí é que as coisas verdadeiramente começam a esquentar.

Como a garota não apresenta qualquer evolução, a família procura ajuda espiritual. O padre Richard Moore é chamado e verifica que o caso de Emily não é de saúde: a mesma estaria sendo possuída por forças demoníacas. Para tanto, aconselha a família a cortar a medicação receitada pelos médicos, e inicia um procedimento de exorcismo.

Não vamos nos ater aos detalhes que se desenvolvem a partir daí. Caso contrário, não haverá graça alguma em assistir ao filme. Mas o fato é que Emily Rose acaba por falecer. Não se assustem: não está sendo revelado o desfecho da história. A narrativa é toda em flashback, de forma que a morte da estudante é a primeira informação a que tem acesso o telespectador.

Feitas essas considerações, podemos entrar em nosso tema. A morte da garota termina sendo imputada ao padre, que determinou fazer cessar a medicação. Pergunta-se: qual a possibilidade jurídica dessa argumentação ser aceita dentro do Direito Brasileiro?

A resposta não é simples. Entendemos que o padre seria acusado por homicídio doloso, praticado com dolo eventual. Não que concordemos com isso. Mas, o Ministério Público, cumprindo sua função institucional, na dúvida quanto ao elemento subjetivo do tipo, denuncia pelo crime mais grave. Logo, temos que o padre seria levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio doloso.

No Tribunal do Júri, a Defesa levantaria a tese de inexigibilidade de conduta diversa. Argumentaria que se teria um padre, que acredita veementemente na existência de Deus e em manifestações demoníacas, que determinou fosse cessada a medicação à garota para que a mesma pudesse responder melhor ao exorcismo. E que o fez na crença verdadeira de que estava fazendo a única coisa que tornaria possível salvar a vida de Emily Rose. Não haveria, portanto, ao se levar em consideração os valores, as crenças, e as peculiaridades do padre como ser humano, se exigir do mesmo que ele se comportasse de outra forma.
Diante disso, a Defesa argüiria que não se pode reprovar juridicamente a conduta do padre. Sua conduta não seria culpável, o que excluiria a prática do crime (crime é a conduta típica, ilícita e culpável).

A acusação, por sua vez, sustentaria que o Brasil é um Estado laico, em que a religião não pode ser levantada como matéria defensiva. Que o padre, ao determinar o fim do tratamento médico, assumiu o risco de produzir a morte da garota. Portanto, pediria a condenação por homicídio doloso.

A decisão ficaria, então, reservada à íntima convicção dos jurados. E qualquer uma das teses poderia sair vencedora.

Se fossemos jurados, adotaríamos a tese defensiva. Afinal, não há como se exigir comportamento diverso de um padre que, desiludido com a falta de resultado das investidas médicas, diagnostica uma situação de possessão demoníaca e passa a agir de acordo com sua crença. Diga-se, aliás, que já foram proferidas decisões no Brasil, inclusive no Tribunal do Júri, reconhecendo a influência de forças do “além” como forma de retirar a responsabilidade penal do agente. Trazemos, a título de exemplo, casos registrados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Goiás:

“O polêmico uso de cartas psicografadas como meio de prova no processo penal vem à tona novamente com a absolvição de Iara Marques Barcelos, 63, na Comarca de Viamão, no Rio Grande do Sul, em maio deste ano. Este não é um caso isolado, pois tal tipo de prova já fora usado anteriormente. Em 1976, na cidade de Goiânia de Campina, Goiás, José Divino Gomes foi absolvido do crime de homicídio praticado contra Maurício Garcez Henriques. Tal Absolvição também se deu com o uso de “provas espíritas”. Em Goiânia, nos anos 70, Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade pela sua morte com seu algoz. Como se nota, diversos são os casos onde foram utilizadas provas dessa natureza”. (Fonte: Revista Carta Forense)

Haveria ainda a possibilidade de imputação do homicídio de Emily Rose a título culposo, ou seja, sem a intenção de provocar o resultado morte. Todavia, entendemos que, nesse caso, também não haveria a possibilidade de condenação do padre.

Isso porque o Código Penal prevê a figura do perdão judicial para os homicídios culposos. De acordo com esse instituto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. No caso, tem-se que o padre passou meses se dedicando inteiramente a tentar salvar a vida de Emily Rose, tendo criado laços de amizade e fraternidade tanto com ela quanto com sua família. Cabível seria, então, a aplicação do instituto do perdão judicial.

Não diremos qual foi a decisão tomada pelo Tribunal norte-americano no filme, pois não queremos estragar a surpresa do leitor. E assistam ao filme: vocês não irão se arrepender.




Um Crime de Mestre
Willy Beachum (Ryan Gosling) é um jovem e ambicioso promotor público, que está no melhor momento de sua vida profissional. Ele tem 97% de vitória nos casos em que atuou e anseia assumir um cargo na famosa agência de advogados Wooton Sims. (Nos Estados Unidos os profissionais liberais fazem caminho inverso aos dos brasileiros: o serviço público serve de trampolim para o privado.)

Porém, antes de deixar o cargo de promotor ele tem um último desafio pela frente: Ted Crawford (Anthony Hopkins).

Após descobrir que sua esposa, bela e jovem, o estava traindo, Ted a matou com um tiro na cabeça. A princípio, parecia um caso simples, já que era um crime premeditado e com uma confissão clara, mas Ted cria um labirinto complexo em torno do caso de forma a tentar sua absolvição.

Comentários de quem viu o filme:

"O filme prende a atenção do inicio ao fim. Fica mais interessante pra quem é do ramo do Direito."

"Uma estória que prende a atenção, uma trama inteligente e um final inesperado. Bom até para quem não é chegado a filmes de advogados e tribunais. Tudo isso, com uma brilhante atuação de Anthony Hopkins."

"A apresentacao é boa e a evolução da trama melhor ainda. As táticas usadas no tribunal são muito interessantes e o final muito legal. Os atores desempenham com muita competência seus papéis. Os ambientes em que se desenrola a trama são muito sofisticados, com belos carros. Vale a pena!!"

"Um ótimo suspense que eu recomendo a assistir. Mesmo que não seja o melhor dos filmes, tem um roteiro bem inteligente que consegue prender a sua atenção do início ao fim. As atuações estão perfeitas e dá até pra rir um pouco com as tiradas do personagem do Anthony Hopkins..."

"Antony Hopkins está mais uma vez em uma fantástica atuação num filme de otimo roteiro, fotografia e direção. Muito intrigante e interessante, prende a atenção com sua sutileza e suspense. Um filme excelente!"

"Anthony Hopkins está sensacional como sempre. Ele era o vilão, mas era um cara tão cínico e tão carismático, que eu acabei torcendo para ele se dar bem. É um filme de suspense muito legal, boas tiradas e boas idéias."

"Isso sim é suspense. Dois excelentes protagonistas, um bom elenco de apoio, bons diálogos, bom roteiro nunca duvidando da nossa inteligência, boa direção e o final digno do resto do filme."

"Ótimo filme! Inteligente e envolvente! Ótima atuação do jovem Ryan Gosling no papel do promotor. A maneira como ele conduz a sua mudança de prepotente, no começo do filme, para o intrigado e desesperado no final é espetacular. Além de ser um ótimo filme, é sem dúvida indispensável para quem gosta de filmes com julgamentos, advogados, dentre outros conteúdos jurídicos."

"Ótimo suspense. Inteligente, prendendo a atenção até o fim. Além disso traz alguns conceitos jurídicos, indicado para quem gosta ou quem é da área. Traz embutido algumas lições."

"Um suspense fantástico. Para quem é da área Criminalistica é um prato cheio."




Diamante de Sangue
"Diamante de sangue" é a expressão que qualifica as gemas extraídas de países em crise às custas de vidas humanas para se tornarem objeto de um complexo esquema de contrabando.

O filme estrelado por Leonardo Dicaprio, e assim intitulado, conta a história da guerra civil (1991 - 2002) em Serra Leoa, um país do oeste africano. Os conflitos se dão entre o governo e a força unida revolucionária (FUR), que lutam entre si pelo controle da produção de diamantes do país, trazendo às telas toda a carnificina e miséria que assolaram a África por todos estes anos.

Como toda produção “hollywoodiana”, o enredo é entremeado por romance, muita ação, e até mesmo um certo quê de sarcasmo, mas trata também, com uma visão humanista e crítica, da exploração do trabalho escravo, do recrutamento de crianças pelas milícias, de chacinas que destruíram aldeias inteiras, enfim, do sangue derramado pela extração do diamante.

A trama não se aprofunda em questões políticas e, sim, nos motivos econômicos que deram origem aos conflitos armados a ponto de financiar a guerra naquele país, quais sejam, a apropriação das riquezas naturais africanas por filhos do capitalismo, cuja premissa é o lucro, com o conseqüente monopólio do mercado de jóias.

Diamantes de conflito são um excelente negócio dada à ignorância dos “escravos” que os extraem, que não conseguem sequer imaginar o seu alto valor ou, até mesmo, a sua utilização e, por isso, cumprem resignados a triste e árdua tarefa de entregá-los a troco única e exclusivamente de permanecerem vivos.

Em contrapartida, seus “fornecedores” deixam de lado seus escrúpulos em troca de vultuosos lucros; e toda a sujeira, crimes e mortes são “limpos” com a “legalização ilegal” dos diamantes, que chegam às mãos dos consumidores sem as manchas de sangue que outrora lhes condenava, indo brilhar nas mais finas lojas dos países de primeiro mundo.

É verdade que tamanho brilho se ofuscaria, e a sedução por eles exercida tornar-se-ia motivo de angústia, se soubessem os consumidores a procedência daquelas pedras. Também é verdade que poucos deles a questionam.

Talvez, por isto, o diretor do filme o tenha encerrado de maneira a deixar em voga um alerta:

"cabe ao consumidor exigir do vendedor que o diamante não seja de sangue".

E a indústria do cinema, que antes cultuava todo o glamour e o luxo dos diamantes, corroborando a idéia de que representavam amor, riqueza, beleza e poder, sofre agora uma inversão de valores na tentativa de educar todos os expectadores sobre a importância das questões ligadas ao diamante.

No decorrer da trama há pontos controversos, como a “cumplicidade” que porventura possa existir entre aqueles que colocam os diamantes no mercado e aqueles que os adquire. Para Danny Archer (Leonardo Dicaprio), cada vez que uma mulher deseja e aceita uma aliança de diamantes de noivado, ela endossa a forma de obtenção daquelas pedras.

Como incontroversa tem-se a necessidade de vigilância pelo consumidor, parte vulnerável nas relações de consumo, que se submete ao poder de controle dos detentores de produtos que lhe são colocados no mercado. Neste sentido, o filme destaca, dentre outros, o controle dos estoques de diamantes para manutenção de seus altos preços. Diamantes não são raros, mas, se escassos na esfera da oferta, mantém-se sempre como objeto de desejo.

E pela evidente fragilidade do consumidor é que entidades públicas e privadas de todo o mundo se concentram em sua proteção e defesa.

No esforço de evitar guerras patrocinadas com a comercialização ilegal de diamantes, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 56/263 de 13 de março de 2002, que consiste na criação de um sistema internacional de certificação da origem das pedras, através do Processo de Kimberley. Por meio dele, espera-se impedir a remessa de diamantes brutos extraídos de áreas não legalizadas, como as áreas de conflito, para fora do país produtor, como também bloquear a entrada de tais remessas em outros países sem o devido certificado do processo de Kimberley. São proibidas, portanto, as atividades de importação e exportação de diamantes originários de países não participantes do PK (Processo de kimberley).

A certificação impulsionou a exportação de diamantes em Serra Leoa, passando de 10 milhões de dólares em 2000 para 141 milhões de dólares em 2006. O governo fica com 3 por cento da receita de tais exportações.

As empresas de comércio de diamantes do mundo também estão atentas e deram início a uma campanha multimilionária no sentido de compensar o mercado legítimo das pedras em bruto, que já se encontra desacreditado.

Uma das providências foi criar um site com todo e qualquer tipo de informação sobre diamantes: www.diamondfacts.org.

Todas as iniciativas direcionadas ao extermínio dos conflitos, do trabalho escravo e da comercialização ilegal tendo em vista o crescimento econômico e a prosperidade nos países explorados são de grande valia. Mas é a conscientização mundial, a força do povo, que impulsiona o mundo a se tornar melhor. E este é o propósito do filme.



Erin Brockovich - Uma Mulher de Talento
É um filme baseado em fatos reais, onde Erin Brockovich (Julia Roberts) é uma mulher em situação difícil: com três filhos para criar, ela acaba de se divorciar, desempregada, não consegue emprego, batalhadora, desesperada, saindo de sua última entrevista, recebe uma nova multa de trânsito, e, para piorar a situação, bate o carro, assumindo uma dívida de 17 mil dólares e uma luxação no pescoço.

Se você acha que não tem como ficar pior, prepare-se: mesmo não tendo culpa no acidente, ela perde a ação e os responsáveis pela batida acabam se safando do caso, sobrando para Erin à tarefa de pagar o advogado e o conserto do automóvel sozinha.

Sem alternativas, ela implora para seu advogado Ed Masry (Albert Finney), dar a ela a chance de pagar com seu trabalho, a dívida contraída em virtude do acidente. O dono da firma fica com pena e lhe dá o emprego.

Sem nenhuma credibilidade, pelos seus trajes e seu jeito de ser, Erin, usa um vocabulário não muito apropriado, assim como suas roupas, ousadas e coloridas. Mesmo assim, ela enfrenta os preconceitos e vai à luta.

Após encontrar fichas médicas arquivadas em pastas de litígios imobiliários, começa a indagar a relação entre as duas coisas e trata de pedir autorização ao chefe para investigar.

Começa a pesquisar, então, sobre um incidente onde uma empresa muito poderosa polui as águas de um rio que abastece uma cidade e está causando doença nos moradores.

Primeiro ela descobre que esta empresa está tentando comprar das vítimas, sem que ninguém saiba, a terra que foi contaminada pelo hexavalent chromium, o tóxico que leva a morte.

Surge um grande desafio pela frente, convencer todos os habitantes da região a processar tal empresa “poderosa”, sendo que muitos deles recusam-se a princípio.

Erin começa a se interessar cada vez mais pelo assunto e, na tentativa de conhecer cada um dos moradores, entender melhor seus problemas e tentar processar a empresa, ela começa a não ter mais tempo para seus filhos que ficam em casa na companhia de seu namorado.

Começa uma busca pela justiça e Erin pretende cumprir sua missão quebrando todas as regras. Agora, está determinada a encarar uma luta contra um poderoso adversário que nenhuma firma de advocacia havia ousado desafiar.


Quanto mais ela investiga, mais encontra fatos positivos e consegue provar que o uso ilegal de produtos químicos pela Pacific Gas & Electric foi mesmo o responsável pela ocorrência de várias formas de tumores e câncer na população de uma cidade da Califórnia.

Depois de todo o esforço e dedicação, convenceu o advogado a mover uma ação civil sem precedentes na história dos EUA, conseguindo o acordo de 333 milhões de dólares de indenização para as vítimas da comunidade, em virtude da responsabilidade civil por dano ambiental e corporal causados.

Com a história, concluímos que não basta ter curso superior, experiência profissional. Simples, cheia de dificuldades, querendo fazer a coisa certa e com um grande medo de errar, teve uma grande vitória!! Erin Brockovich é assim. E não somos todos?

Para chegarmos ao sucesso, temos de ter garra, força de vontade, malícia, dedicação, deixar de lado algumas prioridades. E no final, mesmo não tendo uma grande recompensa financeira, ficaremos realizados porque demos o máximo para alcançar o resultado satisfatório e não termos razão para nos arrependermos em nada.

Erin Brockovich é um filme que merece ser visto por aqueles que ainda não viram e pra aqueles que já viram, merece ser revisto.

O Júri
O Júri
Runaway Jury
EUA, 2003 - 127 min.
Drama/suspense

Elenco: John Cusack, Gene Hackman, Dustin Hoffman, Rachel Weisz, Bruce Davison, Bruce McGill, Jeremy Piven, Nick Searcy, Stanley Anderson, Cliff Curtis, Nestor Serrano

O Júri é um drama de tribunal baseado no romance best seller de John Grisham. A história mostra falcatruas que marcam um julgamento com júri popular nos Estados Unidos, revelando detalhes poucos conhecidos do grande público, como a manipulação de jurados e a compra de veredictos.

No filme, John Cushack vive um jurado escolhido para servir em um dos mais importantes julgamentos da história norte americana. A indústria de armamentos daquele país, uma das mais poderosas e lucrativas do mundo, é processada por uma mulher cujo marido foi assassinado por um daqueles “piradões” americanos (conhecido cidadão que entra no escritório armado com uma metralhadora e atira na direção de todos até cometer suicídio).

Além da indenização milionária que a indústria bélica pode vir a pagar, ainda existem dois grandes problemas que tornam o julgamento tão importante. Em primeiro lugar, a opinião pública, que pode ser afetada negativamente em caso de condenação. Em segundo lugar, a criação de um precedente perigoso nos Tribunais, permitindo que várias outras famílias possam também demandar judicialmente contra a indústria armamentista, gerando uma avalanche de novos pedidos de indenização.

Bem, o que ocorre é que o jurado Nicolas Easter (John Cushack), auxiliado por sua mulher, vivida por Rachel Weisz, procura desde o início exercer sua influência sobre o júri de forma a garantir a derrota dos fabricantes de armas. Para tanto, o mesmo manipula ideologicamente os membros do júri durante as reuniões secretas, fazendo com que a sua opinião sempre acabe sendo acatada pelos jurados.

Não nos alongaremos mais na análise para não estragar as surpresas que o filme reserva. O que nos interessa é demonstrar que, em virtude das diferenças existentes entre o procedimento do Tribunal do Júri norte americano e o brasileiro, a tramóia idealizada por Nicolas Easter não teria logrado sucesso no Brasil.

Antes de tudo, cumpre ressalvar que as chamadas causas cíveis, em que se pleiteia uma indenização em dinheiro, como o caso envolvendo a indústria armamentista, não pertencem à alçada do Tribunal do Júri no Brasil. O país optou por delegar uma competência restrita para o Tribunal do Júri, de forma que apenas as causas de natureza criminal são levadas à análise pelos jurados.

Além disso, não é qualquer causa criminal que será julgada pelo Júri. A Constituição Federal dispõe que apenas os chamados crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Os crime que se encaixam nesse conceito são o homicídio, o aborto e o infanticídio.

Superada essa questão, ainda que o Júri no Brasil tivesse competência cível, Nicolas Ester não teria conseguido exercer sua influência no veredicto. Afinal, os jurados no Brasil devem ficar incomunicáveis. Não podem falar durante a sessão de julgamento. E, nos intervalos, os mesmos são constantemente vigiados por oficiais de justiça como forma de garantir que não haja conversa sobre qualquer fato referente ao julgamento.

Ainda, não existem reuniões em que os jurados buscam em conjunto chegar a um veredicto. O voto do jurado brasileiro depende apenas de sua íntima convicção. Ele acompanha as provas produzidas em plenário, assiste às exposições de acusação e defesa, mas responde sozinho aos quesitos formulados pelo juiz.

Assim, como não existe comunicação entre os jurados, não haveria a possibilidade de um jurado como Nicolas Easter influenciar os demais e conduzir o julgamento para a decisão que favorece os seus interesses pessoais.

O filme O Júri é um suspense que reserva boas surpresas ao final. Vale a pena conferir.


V de Vingança
(V for Vendetta) EUA, 2005. Direção: James McTeigue. Elenco: Natalie Portman, Hugo Weaving, Stephen Rea. Duração: 132 min.

1 – Resumo do Filme

O filme V de Vingança tem como palco a Inglaterra de meados do século XXI. À época, o mundo vivia uma crise sem proporções. Os Estados Unidos da América, antiga potência dominante, havia entrado em franca decadência. Peste, guerra, fome, terror, enfim, o caos, tomava conta do planeta.

A Inglaterra era uma exceção a essa regra. Assolada por todos esses problemas, mas em especial pela propagação de um vírus mortal, o país aceita se submeter ao controle de um governo forte, que busca manter a ordem unicamente através da opressão.

Surge então, é claro, uma oposição, liderada pelo revolucionário V. V consegue apoio da jovem Evy e, juntos, os dois lideram o povo inglês em uma jornada em busca da verdade, resgatando os valores que estavam ocultos atrás da ideologia imposta pelo Estado.

2 – Análise do Filme

A Inglaterra passava por um momento de profunda crise. Guerra, terror, doenças, problemas sociais e econômicos. Qualquer semelhança com situação da Alemanha pós Primeira Guerra Mundial não é mera coincidência. Da mesma forma, não é coincidência as semelhanças existentes entre os regimes que instalaram nesses países.

A crise inglesa retratada no filme fez com que os cidadãos fossem tomados pelo medo. Medo de perder todas as coisas pelas quais as suas gerações vinham lutando para manter. Foi esse sentimento de conservadorismo que possibilitou a subida ao poder de um ditador, que recebeu a alcunha de chanceler, que centralizava em si todos os poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário).

O chanceler estabelecia quais seriam as condutas entendidas como crime dentro da sociedade. Esse mesmo chanceler organizava as políticas públicas de combate à criminalidade. Por fim, era o próprio ditador quem decidia, em um julgamento sumário, se o cidadão era inocente ou culpado, e qual seria a sua pena.

A ideologia pregada pelo Estado para justificar a centralização do poder nas mãos do chanceler era simples. O mundo estava pagando pelos seus pecados. Anos e anos de desvios de comportamento, como o homossexualismo, o sexo sem compromisso, uso de drogas e consumo de bebidas alcoólicas, tudo isso havia atraído a ira de Deus contra os homens. Mas não contra os ingleses. Os ingleses eram o povo escolhido pelas forças divinas. O povo que havia conseguido superar a peste, o terror, a morte e a guerra. Tudo isso graças aos poderes ilimitados que haviam sido conferidos ao chanceler. Um homem que, assim, como seu povo, havia sido escolhido por Deus, e que estava destinado a guiar os rumos do povo inglês.

A ideologia, em suma, era essa. Mas outras táticas utilizadas por Hitler também foram adotadas. Um exemplo delas é a simplificação do mundo. Existem apenas dois extremos. O bem e o mal. Os Estados Unidos, o terrorismo, o homossexualismo, são todos exemplos do mal. E o bem é o cidadão que trabalha duro, vai para casa, e não contesta a atuação do Estado.

Outro exemplo é a nomeação. O agrupamento de diversos seres humanos, cada um com as suas particularidades, sob a mesma alcunha, fomenta o preconceito e torna mais fácil o controle da população a partir de uma ideologia frágil, porém, eficiente. Assim, muçulmanos, imigrantes e homossexuais se tornavam o principal foco de ataque do Estado.

A ofensiva contra o inimigo comum era realizada principalmente através de uma mídia inteiramente controlada pelo partido conservador, que estava no poder. A liberdade de expressão, de informação e de imprensa, considerados como direitos fundamentais em diversos países do mundo atualmente, estavam muito distantes da realidade inglesa.

Como se vê, a ideologia pregada pelo chanceler era bastante simples. Inclusive, essa foi exatamente a causa do seu sucesso. Afinal, a situação caótica da Inglaterra favorecia a proliferação e aceitação de idéias simplistas, alinhadas através de um discurso extremamente atraente.

Todavia, vale lembrar ainda uma outra semelhança. O regime social fascista era apoiado pelo grande capital. Tal apoio tinha várias razões, dentre as quais podemos destacar a ameaça de expansão do regime socialista. Da mesma forma, o Estado ditatorial inglês relatado no filme também tinha apoio do grande capital. Por trás da formação daquele regime estavam interesses econômicos, em particular os da indústria farmacêutica. Ou seja, a ideologia estatal acabava por esconder por trás de si o interesse do grande capital.

O Estado inglês do filme tinha um caráter essencialmente repressor. Não se via nenhuma preocupação com a garantia dos direitos individuais dos cidadãos. Tampouco eram mencionados direitos políticos, sociais ou econômicos. O resultado disso era uma criminalidade intensa, que fazia com que a função do Estado se transformasse em uma mera atuação policial sobre o comportamento da população.

Ressalte-se que a repressão imposta sobre a população tinha apenas uma explicação: havia uma imensa tensão social imersa no seio da população inglesa. Tanto é que bastou que o revolucionário V agisse para que as pessoas passassem a encarar novamente a realidade com olhos de estranheza. Bastou uma faísca para que os ânimos se exaltassem e a vontade de mudança vencesse o medo de mudança.

Quanto às influências políticas manifestadas por V, trata-se de uma questão de difícil definição. Parece, entretanto, que o mesmo tem algumas influências anarquistas. Afinal, o revolucionário V se propunha unicamente a destruir a ordem estatal dominante. Não pregava a reconstrução de uma Inglaterra sob os pilares do liberalismo, do socialismo ou de nenhum outro sistema. O Estado, instituído daquela forma, era um mal que deveria ser extirpado.

Por outro lado, existem alguns pontos da doutrina anarquista que não podem ser identificados na personalidade de V. Isso porque V, apesar de buscar destruir aquele Estado inglês, não afirma em momento algum se o Estado poderia ser reconstruído sob outros moldes, como, por exemplo, a partir da instalação de uma democracia representativa. Logo, não se pode afirmar com certeza se V era ou não um anarquista.

Interessante notar que a posição do observador influencia a análise que se faz acerca do objeto por ele estudado. V, por exemplo, na visão do chanceler, era um terrorista, um agitador, uma pessoa que não aceitava se submeter à ordem imposta pelo Estado. V era uma ameaça, um mal a ser neutralizado por se opor ao bem representado pelo Estado.

No entanto, na concepção da população inglesa, V era um revolucionário. Um homem que estava agindo altruisticamente, se colocando em risco com o objetivo de abrir os olhos dos ingleses para a realidade que lhes era imposta.

3 – Conclusão

O filme V de Vingança é uma obra marcante. Marcante porque mostra às novas gerações que os erros cometidos em um passado não tão distante continuam passíveis de ocorrer. Logo, funciona como um alerta contra posições maniqueístas, contra soluções fáceis para problemas que merecem uma melhor reflexão.

As relações sociais estão se tornando cada vez mais complexas. A virada neoliberal (conservadora) iniciada há mais de duas décadas fez com que a concentração de capital atingisse níveis nunca antes vistos na história da humanidade. Por outro lado, as desigualdades sociais atingem níveis alarmantes. Somando isso à existência comprovada de crises cíclicas dentro do capitalismo, a porta fica aberta para que idéias e soluções fáceis, inseridas dentro de um discurso atraente, levem a humanidade a repetir seus erros.

Mas o filme vem trazer a sua mensagem. O alerta está dado.


Advogado do Diabo
Título original: The Devil's Advocate
Dirigido por Taylor Hackford
EUA, 1997 - 144 min.
Atores principais: Al Pacino, Keanu Reeves, Charlize Theron, Jeffrey Jones, Judith Ivey, Connie Nielsen, Craig T. Nelson, Tamara Tunie, Neal Jones, Ruben Santiago-Hudson, Debra Monk, Vyto Ruginis

Kevin Lomax (Keanu Reeves) é um jovem e muito bem sucedido advogado, que sempre ganha seus casos, por pior que seja o crime cometido por seus clientes.

Seu sucesso é notado e ele recebe uma proposta irrecusável para deixar o lugar onde vive no interior para instalar-se em Nova Iorque e trabalhar numa poderosa firma de advogados dirigida por John Milton (Al Pacino), que é o próprio Diabo, disfarçado na pele de um advogado bem sucedido. Al Pacino representa um personagem com quem é difícil não simpatizar, numa extremosa demonstração do poder sedutor das trevas.

Apesar dos avisos de sua mãe (Judith Ivey), uma protestante fervorosa, Lomax parte para a grande cidade acompanhado de sua bela esposa Mary Ann (Charlize Theron), e entra num mundo de riqueza e glamour. Passa a morar em um apartamento espaçoso e confortável, sendo convidado para festas da mais alta sociedade nova iorquina.

Mary Ann é a primeira a perceber que algo está errado, e tenta avisar seu marido, mas ele se envolve em um caso novo, no qual deve defender um milionário que está sendo acusado de matar a esposa, o enteado e uma criada.

Somente durante o andamento do processo, o jovem advogado começa a perceber que John Milton possui um lado estranho, obscuro, e assustador...

Curiosidade (Fonte: Wikipedia)
"Advogado do Diabo" é uma expressão que se refere àquele que defende uma proposta contrária à do interlocutor para testar sua firmeza e argumentação.

Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar cepticamente o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.

O oficio de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no periodo que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de facto, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.

Hoje em dia o termo designa uma pessoa que discute a favor de um ponto de vista no qual não acredita, mas que o faz simplesmente para apresentar um argumento. Este processo pode vir a ser utilizado para testar a qualidade do argumento e identificar erros na sua estrutura.

Obs: O título do filme usou o sentido literal da expressão, e não o figurado citado acima.






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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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