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Os integrantes da 9º Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação da empresa contratada para organizar concurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS). A empresa Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública de Muriaé Ltda. terá de ressarcir por danos materiais, no valor de R$1.500,00, relativos aos gastos que candidata teve com o deslocamento de Mato Grosso do Sul para participar do concurso, posteriormente anulado.
Caso
A autora, que havia se inscrito para concorrer ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, pediu indenização afirmando ter sofrido prejuízos materiais e morais decorrentes da anulação.
Em 1º Grau, foi concedida a reparação por danos materiais, mas não reconhecidos os danos morais.
Apelação
Ambas as partes recorreram da decisão. A autora do processo visou à modificação da sentença e pediu a concessão dos danos morais, alegando que foram as boas condições de aprovação que a fizeram se deslocar do Estado do Mato Grosso para a realização da prova ocorrida no Estado gaúcho.
Já a administradora disse não ser a responsável pela anulação, e que o dano aplicado aos candidatos foi provocado pelo TRE, quando optou por anular o certame.
A relatora da apelação, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, rejeitou as preliminares e negou provimento aos recursos. Considerou que a autora não sofreu lesão a nenhum atributo da personalidade, tratando- se apenas de mero transtorno decorrente de uma situação bastante comum na atual sociedade. Disse também que a anulação feita pelo (TRE) apenas ocorreu por conta das inúmeras reclamações e irregularidades havidas durante a realização do concurso para o qual a empresa foi contratada para organizar.
Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Túlio Martins acompanharam o voto.
Proc. 70040623266
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