Fonte: STJ
Mantida multa a Maluf por recurso abusivo em execução do caso Paulipetro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve multa de R$ 50 mil por recurso abusivo interposto por
Paulo Maluf na execução do caso Paulipetro. Em 1997, ele foi condenado
pelo STJ em razão dos contratos de exploração de petróleo firmados em
1979, que deram prejuízo "colossal" ao estado de São Paulo, nas palavras
do então relator do caso.
À época, o STJ considerou que o negócio foi premeditado e se efetivou
"com evidente atentado à moralidade administrativa", conforme voto do
ministro, hoje aposentado, Antônio de Pádua Ribeiro. Sucessivos recursos
fizeram com que essa decisão só transitasse em julgado em 2007, tendo
chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação deriva de ação popular iniciada por Walter do Amaral. Em
2005, quando o STJ reafirmou sua própria decisão, o processo já tinha
mais de cem volumes. Nessa decisão, o Tribunal afirmou que "a lei não
autoriza o administrador público a atuar, no exercício de sua gestão,
com espírito aventureiro, acrescido de excessiva promoção pessoal e
precipitada iniciação contratual sem comprovação, pelo menos razoável,
de êxito."
O valor da condenação equivale a US$ 250 mil, que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Enduro recursal
Com o trânsito em julgado, foi dado início ao processo de execução da
condenação. Nesse momento, Maluf sustentou a nulidade de todos os atos
processuais posteriores a 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos
corréus na ação popular, além de pedir a suspensão do processo. O
pedido foi acolhido apenas em relação ao falecido, o que levou Maluf a
recorrer da decisão.
Diante do novo recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) aplicou multa de R$ 50 mil ao condenado. Para o TRF2, a decisão
do STJ foi anterior ao óbito, e a notificação extremamente tardia do
falecimento, quase dois anos após o fato e em momento oportuno a Maluf
(já intimado para o cumprimento da condenação), indicaria o caráter
"manifestamente protelatório" do recurso e a "ausência de boa-fé" do
recorrente, "que procura se beneficiar de sua própria torpeza".
Em 2010, Maluf tentou suspender a multa no STJ, argumentando que o
valor era extremamente alto. Mas o também já aposentado ministro
Hamilton Carvalhido, à época no exercício da Presidência do STJ, negou
seguimento à medida cautelar. Carvalhido apontou que não foi feita
qualquer prova de que Maluf não possuísse condições financeiras de arcar
com seu valor.
Mesmo assim, Maluf recorreu ao STJ, mas sem pagar a multa. O TRF2 não
admitiu o seguimento do recurso especial, porque o pagamento seria um
pré-requisito indispensável. Diante da decisão do TRF2, Maluf tentou
forçar a apreciação do recurso especial pelo próprio STJ, por meio de
agravo de instrumento.
Nesse pedido, ele sustentou que a o recurso deveria ser admitido pelo
STJ independentemente do pagamento da multa, porque teria sido aplicada
de forma ilegal e exorbitante. Mas o ministro Mauro Campbell discordou
de Maluf.
Em decisão individual no início de maio, o relator afirmou que "o
entendimento esposado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância
com o desta Corte no sentido de que o prévio recolhimento da multa
estabelecida no artigo 557, parágrafo segundo, do Código de Processo
Civil é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a
não comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o
não conhecimento do recurso aviado na sequência".
Novo recurso de Maluf contestou a decisão individual do relator,
levando a questão para a Segunda Turma, que, na última terça-feira (14),
confirmou o entendimento do ministro Campbell. Com a decisão, a multa
por litigância de má-fé, no valor de R$ 50 mil, está mantida, assim como
a execução da condenação anterior.
Fonte: STJ
0 comentários