Taxas abusivas do cartão de crédito
O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para
comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no
endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher entre pagar o
total cobrado ou somente o mínimo, deixando o pagamento do restante
para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido
pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até
que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da
fatura libera o limite para ser usado novamente.
No entanto, a Instituição financeira,
principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite
de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para
pagamento, e cobram os titulares em caso de inadimplência. Essas taxas, na maioria das vezes são excessivas, são consideradas abusivas e não deveriam ser cobradas do consumidor.
Conforme §1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor: “As
multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo
não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
A redação do artigo acima é bem clara ao estabelecer o limite de 2%
às multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações.
Importante salientar, que esse limite de 2% é cobrado do valor da
prestação (vencida; inadimplida), e não do valor total da obrigação. O
consumidor somente é obrigado a pagar 2%, não mais que isso. O CDC veda
qualquer cláusula contratual abusiva (artigo 51).
Todavia, qualquer taxa a mais que for cobrada do consumidor é
considerada lesiva, e será nula de pleno direito, assim como prescreve o
inciso IV do artigo 51 do CDC.
Segundo entendimento do Ministério Publico Federal:
“Os contratos dos cartões de crédito ferem o CDC
(Código de Defesa do Consumidor) ao omitir informações, como os limites
dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela
administradora, os prazos e os juros da dívida".
Ou seja, ao adquirir um cartão de crédito o consumidor não sabe
previamente as exatas condições de eventual financiamento, o que não
raras vezes pode importar em desequilíbrio das posições contratuais.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/taxas-abusivas-cartao-credito.html
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