Projeto de lei que disciplina as regras sobre aquisição, posse, porte, circulação de armas de fogo e munições será debatido em audiência pública, nessa quarta-feira (26/11), pela Comissão Especial da Câmara que analisa a proposta.


projeto de lei (10.826/12) tem a intenção de revogar o Estatuto do Desarmamento, propondo acabar com as restrições do estatuto ao porte particular de armas de fogo por civis, além de criar normas para a comercialização de armas e munições. O autor do projeto é o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).


A atual lei determina que o porte de armas, por civis, é permitido somente quando for comprovada a necessidade. A audiência pública para debater o tema foi proposta pelo presidente da comissão que analisa o projeto, deputado Marcos Montes (PSD-MG).


Entenda como funciona o Estatuto


Congresso Nacional aprovou a lei do Estatuto do Desarmamento, no dia 22 de dezembro de 2003 para atualizar alegislação brasileira sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.  Em 23 de outubro de 2005, a população decidiu, através de votação, um referendo sobre venda de armas de fogo e munições no Brasil.


Só podem adquirir armas de fogo quem tiver, no mínimo, 25 anos de idade, após declaração de necessidade. Além disso, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Com informações de Âmbito Jurídico e JusBrasil
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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