"O Estado não tem agido como deveria." |
OAB classifica de improviso monitoramento eletrônico de presos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante Junior, afirmou hoje (20) que a lei que vai permitir o uso
de pulseira com rastreador eletrônico em presos considerados de baixa
periculosidade é uma ação improvisada que posterga a criação de uma
política carcerária eficiente.
Infelizmente o Estado não tem agido como deveria no que diz respeito a
políticas de reinserção social. Ele tem improvisado levando a situações
como essa, que começam a tangenciar sua responsabilidade, disse em
entrevista por telefone à Agência Brasil.
A proposta aprovada ontem (19) pelo Senado permite
que o equipamento de monitoramento eletrônico seja usado por detentos
que saem dos presídios em regime de progressão de pena, durante os
períodos conhecidos como saidão, de Natal e Dia das Mães, por exemplo,
além dos casos em que tenham cometido crimes ocasionais sem intenção,
como o homicídio culposo.
Segundo Cavalcante Júnior, a medida tem uma lógica equivocada, pois
transfere para as famílias e para a sociedade a responsabilidade de
reinserir o condenado, o que deveria ser feito pelo Estado durante o
período de regime semiaberto. O propósito de regime é a reinserção, não é
a monitoração que coloca uma marca que discrimina ainda mais, disse.
O diretor jurídico da organização não governamental (ONG) Social
Carcerária (que faz vários trabalhos com ex-presos), Jomateleno dos
Santos Teixeira, também afirma que a lei é discriminatória nos casos de
regime semiaberto. Isso vai impedir que a pessoa mantenha
relacionamentos, amizades e encontre emprego.
Para ele, o monitoramento é eficiente somente nas saídas em feriados,
pois permitirá que a polícia monitore os presos que estão aproveitando
os dias de liberdade para cometer crimes ou fugir.
No entanto, Teixeira afirma que a Justiça brasileira não tem
condições de monitorar nem aqueles que estão em liberdade condicional.
Em países mais desenvolvidos, o preso tem mais medo do agente de
condicional [funcionário que fiscaliza a conduta do condenado em
liberdade] do que da polícia. Aqui, ele carimba uma carteirinha no
fórum a cada dois meses, mas ninguém sabe o que ele está fazendo.
Por esses motivos, Teixeira acredita que a lei vai cair no vazio
porque ninguém fará o rastreamento. Se a estrutura policial para
segurança das pessoas nas ruas é precária, imagine como será o
monitoramento dos presos, reforça o presidente da OAB.
Segundo Teixeira, que também preside uma confederação nacional que
representa instituições sociais, a Elo Social, em agosto de 2004 foi
encaminhada ao Congresso uma proposta de criação do cargo de agente de
condicional. O agente seria encarregado de monitorar o ex-detento em
diferentes horas do dia para evitar que ele voltasse a cometer crimes. A
medida ainda aguarda votação.
Da Agência Brasil.
Edição: Juliana Andrade
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