Para o ministro Lewandowski, denúncia do MPF não evidencia crime antecedente ao delito de lavagem

O deputado federal Paulo Salim Maluf e sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, deverão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal sob a acusação de manter depósitos em contas no exterior sem declarar esses bens à repartição federal competente (Artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro, prevendo pena de dois a seis anos de reclusão e multa).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Penal 461, rejeitou a alegação de inépcia da denúncia, indeferiu provas requeridas pela defesa, concluiu a fase de obtenção de provas e determinou que fosse designada data para o julgamento, quando deverá submeter a denúncia aos demais ministros do STF. A Corte decidirá pelo recebimento ou não da acusação. O processo tramita em segredo de justiça.

Em decisão tomada no último dia 12, Lewandowski acolheu proposta da acusação e conferiu definição diversa às condutas retratadas na denúncia. Na ação original, que tramitou na 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo a partir de denúncia do Procurador da República Rodrigo de Grandis (na foto), atribui-se a Maluf os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (Lei 9.613/98).
Segundo Lewandowski, "a denúncia, não obstante tenha identificado e descrito o ilícito correspondente à manutenção de depósitos bancários dos réus em instituições financeiras situadas no exterior, sem a devida comunicação às autoridades competentes, não evidenciou essa conduta, de modo suficientemente claro, como crime antecedente ao delito de lavagem de capitais".

Como registra na decisão, o ministro valeu-se de faculdade que permite ao juiz "conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela inicialmente proposta, mesmo que venha aplicar pena mais grave" (Artigo 383 do Código de Processo Penal).

No caso, segundo esclarece Lewandowski, "a pena cominada para a nova tipificação é mais branda, o que, em realidade, afigura-se mais benéfico para os réus". A decisão de atribuir definição jurídica diversa, segundo Lewandowski, "não gera qualquer prejuízo aos réus, pois a narração fática permanece rigorosamente inalterada, o que, por óbvio, não implica a necessidade de complementação das defesas".

Lewandowski rejeitou a alegação sustentada por Maluf na defesa prévia, segundo a qual não haveria provas da movimentação financeira nas contas bancárias em nome de sua mulher, abertas no JP Morgan Chase Bank, em Paris. Segundo o ministro, "a denúncia identificou pormenorizadamente diversas contas correntes dos réus no exterior".

O relator indefiriu o pedido de expedição de ofício às autoridades francesas para obtenção de extratos junto ao JP Morgan e à Receita Federal para esclarecer como eram declaradas as contas bancárias no exterior.
Em setembro de 2009, reportagem da Folha revelou preocupação do Ministério Público Federal de que Maluf venha a ser beneficiado pela prescrição de crimes [perda do prazo para a ação] e pela subida do inquérito para o STF, onde a tramitação costuma ser mais demorada. Como tem mais de 70 anos, Maluf também é beneficiado pelo Artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade o tempo para a prescrição, cuja contagem começa da data do suposto crime. O eventual recebimento da denúncia interrompe a contagem do tempo para prescrição.

"Muito provavelmente o caso estaria em fase final na primeira instância", disse, na ocasião, o procurador da República Rodrigo de Grandis [com a diplomação de Maluf como deputado federal, em dezembro de 2006, o processo subiu para o STF].
O advogado José Roberto Leal, que defende Maluf no STF, afirmou, então, que, "se há demora [na tramitação do inquérito no STF], é o Ministério Público que a provoca".
Segundo o advogado, "o motivo pelo qual o processo ainda não chegou à fase de decisão é que o Ministério Público vem apresentando, "à moda do conta-gotas", elementos que eles entendem necessários ao julgamento. Recentemente vieram para os autos 120 apensos com mais de 20 mil folhas. Isso importou, de acordo com a lei, na abertura de vista à defesa, para que pudesse manifestar-se sobre esses documentos", afirmou Leal, na ocasião.
Maluf sempre negou as acusações. Seu assessor de imprensa, Adilson Laranjeira, reafirmou na reportagem citada: "Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior".

Fonte:http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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