Votação do pedido de cassação de Eurides Brito será secreta
A
votação em plenário do processo por quebra de decoro parlamentar da
deputada distrital Eurides Brito (PMDB) será secreta. A peemedebista
conseguiu na tarde desta segunda-feira (21) uma liminar no Tribunal de
Justiça do DF (TJDF) para evitar que os colegas de Legislativo votassem
abertamente na sua cassação, como prevê a legislação distrital. Ela,
que está afastada do cargo desde 14 de maio por decisão do TJDF, também
pediu que a sessão de amanhã (22) fosse suspensa, argumentando que o
direito de defesa foi cerceado, mas não foi atendida. O relator do
mandado de segurança foi o desembargador Natanael Caetano.
Desde 2006, a Lei Orgânica do DF (LODF) prevê o voto aberto para
votações de processos por quebra de decoro. Ele foi aprovado após
discussão de um projeto de emenda à carta local, elaborado pelo
deputado distrital Chico Leite (PT). "A perda do mandato será decidida
por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação
ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político
representado na Casa, assegurada ampla defesa", prevê a LODF.
Porém, o desembargador entende que o artigo que prevê o voto aberto
está em "aparente inconstitucionalidade". Na decisão, o magistrado
afirmou que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a perda
do mandato do parlamentar será decidida por voto secreto. "Portanto, é
verossímil a alegação da impetrante, uma vez que há contradição entre o
disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na
Constituição Federal", disse. Ele lembrou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já tomou decisão semelhante, considerando
inconstitucional a previsão do voto aberto no Rio de Janeiro.
O desembargador não entendeu que a defesa de Eurides tenha sido
cerceada. Para ele, a peemedebista teve o direito ao contraditório
preservado. Ela reclamou que o depoimento do ex-secretário de Relações
Institucionais do GDF, Durval Barbosa, foi colhido sem sua presença. O
teor das declarações de Barbosa, no entanto, não constaram do relatório
elaborado pela deputada distrital Erika Kokay (PT), que relatou o
processo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
"O fato de não ter participado do depoimento de uma das testemunhas não
enseja, necessariamente, ofensa à ampla defesa, uma porque a própria
testemunha tem o direito de prestar depoimento na ausência da pessoa a
quem confere conduta ilícita e duas porque poderia a impetrante, no
curso do processo administrativo, impugnar o ato de oitiva da
testemunha, demonstrando a ocorrência de vício de ilegalidade, direito
do qual não se valeu, apesar de lhe ter sido assegurado", afirmou o
desembargador.
Em 27 de maio, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Legislativa aprovou por unanimidade o relatório de Erika Kokay pedindo
a cassação do mandato de Eurides Brito. Flagrada em vídeo colocando
dinheiro na bolsa, a peemedebista foi a única parlamentar envolvida no
Inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que originou a
Operação Caixa de Pandora, a enfrentar processo por quebra de decoro.
Fonte: Congresso em foco
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