A votação em plenário do processo por quebra de decoro parlamentar da deputada distrital Eurides Brito (PMDB) será secreta. A peemedebista conseguiu na tarde desta segunda-feira (21) uma liminar no Tribunal de Justiça do DF (TJDF) para evitar que os colegas de Legislativo votassem abertamente na sua cassação, como prevê a legislação distrital. Ela, que está afastada do cargo desde 14 de maio por decisão do TJDF, também pediu que a sessão de amanhã (22) fosse suspensa, argumentando que o direito de defesa foi cerceado, mas não foi atendida. O relator do mandado de segurança foi o desembargador Natanael Caetano.

Desde 2006, a Lei Orgânica do DF (LODF) prevê o voto aberto para votações de processos por quebra de decoro. Ele foi aprovado após discussão de um projeto de emenda à carta local, elaborado pelo deputado distrital Chico Leite (PT). "A perda do mandato será decidida por maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, em votação ostensiva, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa", prevê a LODF.

Porém, o desembargador entende que o artigo que prevê o voto aberto está em "aparente inconstitucionalidade". Na decisão, o magistrado afirmou que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a perda do mandato do parlamentar será decidida por voto secreto. "Portanto, é verossímil a alegação da impetrante, uma vez que há contradição entre o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Constituição Federal", disse. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisão semelhante, considerando inconstitucional a previsão do voto aberto no Rio de Janeiro.

O desembargador não entendeu que a defesa de Eurides tenha sido cerceada. Para ele, a peemedebista teve o direito ao contraditório preservado.  Ela reclamou que o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, foi colhido sem sua presença. O teor das declarações de Barbosa, no entanto, não constaram do relatório elaborado pela deputada distrital Erika Kokay (PT), que relatou o processo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. 

"O fato de não ter participado do depoimento de uma das testemunhas não enseja, necessariamente, ofensa à ampla defesa, uma porque a própria testemunha tem o direito de prestar depoimento na ausência da pessoa a quem confere conduta ilícita e duas porque poderia a impetrante, no curso do processo administrativo, impugnar o ato de oitiva da testemunha, demonstrando a ocorrência de vício de ilegalidade, direito do qual não se valeu, apesar de lhe ter sido assegurado", afirmou o desembargador.

Em 27 de maio, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa aprovou por unanimidade o relatório de Erika Kokay pedindo a cassação do mandato de Eurides Brito. Flagrada em vídeo colocando dinheiro na bolsa, a peemedebista foi a única parlamentar envolvida no Inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que originou a Operação Caixa de Pandora, a enfrentar processo por quebra de decoro.
 
Fonte: Congresso em foco







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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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