TJRJ condena o BB por inclusão indevida de nome em cadastros restritivos de crédito
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização, a título de danos
morais, no valor de R$ 10 mil, a Aristoclia Nascimento Silva por ter
colocado, indevidamente, o seu nome em cadastros restritivos de crédito.
A decisão foi do desembargador Ismênio Pereira de Castro, da 14ª Câmara
Cível do TJRJ, que majorou o valor dado na sentença de 1ª Instância,
que era de R$ 4.650,00, e negou recurso interposto pelo réu.
Segundo o relator, houve falha na prestação do serviço e violação aos
princípios da transparência e da boa-fé objetiva, além de cobrança
indevida de encargos. “Responde civilmente a instituição financeira
pelos danos que causar em decorrência dos riscos do empreendimento.
Indenização que merece majoração”, afirmou na decisão.
A autora da ação foi contratada para trabalhar como auxiliar de
serviços gerais, mas ficou no emprego por apenas 18 dias. A empresa que a
contratou abriu então, neste período, sem seu conhecimento, uma conta
no BB, onde fez um depósito de R$ 100,00. Posteriormente, ao solicitar
um cartão em uma loja, ela soube que seu nome tinha sido negativado pelo
banco, que só resolveu a questão e encerrou a conta após um ano, o que
lhe trouxe vários transtornos, entre eles, a não contratação para um
outro emprego.
O BB alegou em sua defesa que Aristoclia realmente possuía conta no
estabelecimento aberta pela empresa contratante, sendo que não houve
crédito. E que o valor de R$ 100,00 tratava-se de limite especial para a
referida conta, sendo que as tarifas cobradas pela manutenção da mesma
acabaram por deixar a autora com saldo devedor.
Fonte: TJRJ
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