O caso da iraniana Sakineh Ashtiani, condenada a morte por adultério, gerou repercussão no mundo pela pena imposta pelo regime de Teerã, baseada na lei islâmica, a Sharia.
Adotada como sistema jurídico de Estado no Irã e na Arábia Saudita, a Sharia é uma legislação derivada do corão, o livro sagrado dos muçulmanos, e da sunna (também conhecido como hadith), uma coleção sobre os feitos e passagens da vida do profeta Maomé (570-632).
Segundo o vice-presidente da Assembleia Mundial da Juventude Islâmica, xeque Jihad Hammadeh, a função da Sharia é estabelecer os deveres e as regras para a vida do muçulmano.
"Deus gosta que as pessoas preservem a vida dela e que todos vivam felizes. Se o crime é grave, a punição é grave. Mas Deus quer que as pessoas peçam perdão", diz.
Os crimes mais graves para os muçulmanos são a traição a Deus e ao próximo, e o homicídio. A Sharia prevê quatro graus de penas para quem infringe as leis corânicas, conforme a gravidade do crime.
 Para os crimes mais graves, como homicídio, adultério e blasfêmia, está prevista a pena de morte.  O alcoolismo é punido com chibatadas e, em casos de roubo, o ladrão tem a mão cortada.
Outras penas consistem na reparação financeira, castigo físicos e na retaliação, quando o criminoso recebe o mesmo tratamento que deu à vítima.
De acordo com o xeque, o juiz islâmico precisa julgar com extremo cuidado o caso para não condenar um inocente. "Em dúvida, o juiz deve decidir a favor do réu", afirma.
O adultério, do homem ou da mulher, precisa ser testemunhado por quatro pessoas. Em caso de falso testemunho, essas pessoas são punidas com 80 chibatadas.
O testemunho masculino, no entanto, tem mais valor que o feminino. A pena para a mulher ou homem casado que comete adultério é a morte por apedrejamento.  As mulheres são enterradas até os ombros, e os homens, até a cintura.
Existem diversas escolas de Sharia, que variam conforme a região do mundo islâmico onde ela é aplicada e o rito (xiita ou sunita). Segundo o xeque Jihad, com a expansão do Islã a partir do século VIII, o contato com novas culturas e novas situações que não estavam previstas no Corão ou no Hadith levaram os teólogos e juízes islâmicos a novas interpretações.
Disto, surgiram diferentes escolas.  As principais são a Hanbali, mais ortodoxa, adotada na Arábia Saudita e durante o governo do Taleban no Afeganistão; a Hafani, mais liberal, usada na Ásia Central, Egito, Turquia, Bálcãs, Paquistão e no Cáucaso; a Maliki, característica dos países do Magreb Islâmico; a Shafi, dos países muçulmanos do sudeste asiático, e a Jafari, xiita, usada no Irã.
"Essas escolas concordam nas questões mais importantes, como as orações, o jejum. As divergências acontecem em questões mais secundárias", explica o xeque.
Ainda de acordo com o religioso, até hoje os estudiosos devem examinar questões do mundo moderno com analogias com o corão e a sunna.
"A clonagem é um exemplo. Ela não existia na época do profeta. Mas a transfusão de sangue e o enxerto de pele eram permitidos para salvar vidas", exemplifica.
Entenda o sistema de punição previsto pela Sharia, sistema jurídico baseado nos ensinamentos do Islã.

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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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