Assinou o Contrato de Leasing? Pagou o VRG?
A título de esclarecimento este artigo tem a intenção de informar ao cidadão seus reais direitos.
Para descobrir quais são seus reais direitos se faz necessário um conhecimento básico sobre Leasing.
Assim, entende-se por contrato de leasing (também denominado
arrendamento mercantil) o acordo homologado entre as partes com o escopo
de se obter um financiamento no qual o proprietário de um bem móvel ou
imóvel como, por exemplo, um automóvel, cede a terceiro o uso do mesmo
por determinado prazo em troca de uma contraprestação.
No contrato denomina-se como arrendador o proprietário do bem como, por exemplo, Entidades financeiras, e o terceiro é o arrendatário, cliente, o comprador, você!
Antes de se firmar um contrato de Leasing, você deve saber que: O
Banco Central define um prazo mínimo para os contratos de leasing não
permitindo a antecipação da operação por “quitação”. Desta forma, o
prazo mínimo de arrendamento é de 2 anos para bens com vida útil de até 5
anos como, por exemplo, computadores, automóveis, motos. Já, para os
demais bens como, por exemplo, máquinas e equipamentos o contrato possui
o prazo mínimo de 3 anos, salvo para a modalidade de Leasing
Operacional no qual o prazo mínimo é de 90 dias. Porém, admite-se a
transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com
a arrendadora.
Deve saber que: VRG DEVE SER RESTITUÍDO AO ARRENDATÁRIO.
O VRG significa valor residual garantido,
normalmente utilizado pelas Entidades Financeiras para se diminuir o
risco do negócio e consequentemente permitir uma redução dos encargos
contratuais.
Atenção! O VRG para satisfazer os princípios
contratuais, se faz necessário, numa análise do caso concreto, a
verificação do aferido direito, pois, em muitos casos mesmo não
ocorrendo a finalização do contrato de acordo com a quantia já paga o
VRG deve ser restituído ao arrendatário por lhe ser de direito.
O que normalmente não ocorre é a não devolução/abatimento do
valor pago a título de VRG para o arrendatário (você) permanecendo
indevidamente com o arrendador.
Deve-se tomar atenção a algumas despesas: Seguro, manutenção,
registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que
incidam sobre os bens arrendados. Pois, estes encargos poderão ser de
responsabilidade tanto do arrendatário quanto do arrendador dependendo
do que for pactuado no contrato.
Reivindique seus direitos!
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/assinou-contrato-leasing-pagou-vrg.html
0 comentários