A título de esclarecimento este artigo tem a intenção de informar ao cidadão seus reais direitos.

Para descobrir quais são seus reais direitos se faz necessário um conhecimento básico sobre Leasing.
Assim, entende-se por contrato de leasing (também denominado arrendamento mercantil) o acordo homologado entre as partes com o escopo de se obter um financiamento no qual o proprietário de um bem móvel ou imóvel como, por exemplo, um automóvel, cede a terceiro o uso do mesmo por determinado prazo em troca de uma contraprestação.

No contrato denomina-se como arrendador o proprietário do bem como, por exemplo, Entidades financeiras, e o terceiro é o arrendatário, cliente, o comprador, você!
Antes de se firmar um contrato de Leasing, você deve saber que: O Banco Central define um prazo mínimo para os contratos de leasing não permitindo a antecipação da operação por “quitação”. Desta forma, o prazo mínimo de arrendamento é de 2 anos para bens com vida útil de até 5 anos como, por exemplo, computadores, automóveis, motos. Já, para os demais bens como, por exemplo, máquinas e equipamentos o contrato possui o prazo mínimo de 3 anos, salvo para a modalidade de Leasing Operacional no qual o prazo mínimo é de 90 dias. Porém, admite-se a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a arrendadora.

Deve saber que: VRG DEVE SER RESTITUÍDO AO ARRENDATÁRIO.
VRG significa valor residual garantido, normalmente utilizado pelas Entidades Financeiras para se diminuir o risco do negócio e consequentemente permitir uma redução dos encargos contratuais.

Atenção! O VRG para satisfazer os princípios contratuais, se faz necessário, numa análise do caso concreto, a verificação do aferido direito, pois, em muitos casos mesmo não ocorrendo a finalização do contrato de acordo com a quantia já paga o VRG deve ser restituído ao arrendatário por lhe ser de direito.

O que normalmente não ocorre é a não devolução/abatimento do valor pago a título de VRG para o arrendatário (você) permanecendo indevidamente com o arrendador.

Deve-se tomar atenção a algumas despesas: Seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados. Pois, estes encargos poderão ser de responsabilidade tanto do arrendatário quanto do arrendador dependendo do que for pactuado no contrato.

Reivindique seus direitos!

Fonte:  http://www.meuadvogado.com.br/entenda/assinou-contrato-leasing-pagou-vrg.html
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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