Justiça gratuita e o conhecimento da população sobre seus direitos, colocam o profissional de Defensoria Pública em destaque. Para entender como funciona essa área e quem pode procurar esses profissionais, entrevistamos o advogado Franco Mazieiro, especialista em direito empresarial
Meu Advogado: Em linhas gerais o que é a Defensoria Pública?
Dr. Franco Maziero: A Defensoria Pública é uma instituição permanente, custeada pelo Estado, cujo principal objetivo é garantir aos necessitados, aos pobres e aos carentes, uma forma de ter acesso à justiça gratuitamente. A principal função do defensor público é atuar como advogado dessas pessoas carentes, representando-as judicialmente e de forma gratuita, e possibilitar que aqueles que não têm dinheiro para contratar um advogado privado possam ter acesso ao Judiciário.
M.A: Qual a diferença entre defensoria pública da união e as estaduais?
Dr. Franco: A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas. No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário, a Defensoria Pública Estadual atua em matérias de competência da Justiça Estadual, em que não há interesse da União. Se o processo tramita na esfera federal, em que há um interesse da União, a competência é da Defensoria Pública da União. Um bom exemplo são as causas previdenciárias, em que a Defensoria Pública da União tem grande atuação.
M.A: Quais são as áreas em que a Defensoria Pública atua?
Dr. Franco: As Defensorias Públicas Estaduais atuam na área:
- Cível
- Família
- Criminal
- Infância e Juventude
Na esfera federal, através da Defensoria Pública da União, o serviço é prestado em:
- Matérias previdenciárias
- Criminais
- Trabalhistas
- Direitos do consumidor
- Direitos humanos
- Direitos do estrangeiro
- Questões tributárias
- Sistema financeiro de habitação, alimentação, saúde, renda mínima/Loas
- Dívidas de cartões de crédito e cheques, dentre outras.
M.A: Quais foram as mudanças na Lei da Defensoria Pública com a reforma de 2009?
Dr. Franco: A Lei Complementar n° 132/2009, alterou sensivelmente a Lei Complementar n° 80/1994, que trata das prerrogativas da Defensoria Pública. Além de dar mais autonomia ao órgão, procurou enfatizar uma atuação descentralizada e com atendimento interdisciplinar, tutelando interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. A maior autonomia respeito à carreira do defensor chamou atenção para o cargo e, por conseqüência, de excelentes profissionais que passaram a se interessar por tal concurso público. A LC também se mostrou essencial para permitir uma atuação mais próxima de uma das classes que mais necessitam de bons advogados, os detentos.
M.A: A Defensoria pública atende aqueles que não têm condições de pagar pela assistência de um advogado. Quem é considerado pobre na concepção da Lei?
Dr. Franco: O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feita caso a caso, pelo próprio defensor, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes. O parágrafo único do artigo 2º Lei 1.060 de 1950, determina que necessitado é:
- Todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Ocorre que para a justiça do trabalho, segundo a Lei 5.584 de 1970:
- O pobre é considerado aquele que percebe salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou ao trabalhador que comprove que a situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo próprio e de sua família. Incide que, em regra geral, quando se trata de estipular valores para ser considerado carente, acontece variação caso a caso.
Na Defensoria Pública da União, caso se ganhe menos do valor a ser declarado no imposto de renda, basta uma declaração para se ter o benefício. Nas Defensorias Públicas Estaduais o valor depende de cada Estado. Mas o que importa é verificar se a pessoa tem condições de pagar um advogado sem comprometer o seu sustento e o de sua família. Pessoas em situação de vulnerabilidade específicas e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias), também podem ser atendidas pela Defensoria Pública, desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado e tratem de interesses diretamente relacionados aos necessitados.
M.A: Quais são as vantagens de se procurar a Defensoria Pública? E o que a pessoa precisa para procurá-la?
Dr. Franco: Ao procurar a Defensoria Pública a pessoa contará com duas vantagens:
- Desnecessidade de qualquer pagamento, gratuidade é total.
- Certeza de ser atendido por um profissional de boa qualidade, em vista dos rigorosos concursos públicos necessários para se tornar um defensor. Mas infelizmente, o excesso de demanda certamente faz com que a qualidade do trabalho desempenhado caia muito.
M.A: O que é preciso para se tornar um Defensor Público?
Dr. Franco: O defensor público, obrigatoriamente, deve ser graduado em direito e ter sido aprovado em rigoroso concurso público de prova e títulos realizado pela União ou pelos Estados e Distrito Federal, dependendo das vagas em aberto.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/o-que-defensoria-publica-como-procurar-esses-profissionais.html
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