Antes de entrar com um processo contra uma empresa é
preciso pensar bem e levar alguns fatores em conta. Veja abaixo alguns
deles:
Contate o Sindicato
Cada atividade profissional possui um Sindicato que representa sua categoria profissional
Quando o trabalhador registrado recebe seu comprovante de pagamento deve ser descontado a contribuição sindical, cujo o valor percentual é definido no Acordo Coletivo de Trabalho
da categoria profissional. O trabalhador ao contribuir, tem acesso
gratuito aos benefícios oferecidos pelo Sindicato bem como assessoria
jurídica para análise das reivindicações do empregado.
Embasamento para o processo
Antes de entrar em qualquer discussão sobre seus direitos, é preciso que o trabalhador esteja atento aos seguintes cuidados:
Ter informações sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é fundamental. A CLT define todos os direitos e deveres do trabalhador.
Toda e qualquer empresa deve registrar seu funcionário dentro do prazo máximo de 48 horas de acordo com as leis trabalhistas
- 1 Contrato de Experiência
É o contrato de trabalho com período não
superior à noventa dias. Se o contrato for realizado com período
inferior à noventa dias e, caso o empregador queira a continuidade da
prestação dos serviços pelo empregado, este contrato poderá ser renovado
por mais uma vez respeitando-se o limite de noventa dias. Durante este
período, o trabalhador tem os seus diretos garantidos pela CLT.
Após o
término do Contrato de Experiência e caso haja interesse de ambas as
partes na continuidade da prestação dos serviços, o contrato de trabalho
prorroga-se e passa a vigorar por tempo indeterminado.
Todas as
informações referentes ao Contrato de Trabalho devem estar presentes no
mesmo e registradas com as devidas assinaturas na carteira de trabalho
do empregado.
- 2 Registro
Ter a
carteira assinada não é somente uma espécie de prova de trabalho, mas
também a comprovação e exigência do empregador em realizar os descontos
previstos e precaver o trabalhador em seus direitos tais como: férias,
INSS, seguro desemprego, etc.
- 3 Comprovante de Pagamentos e Recibos:
É de direito
do trabalhador ser informado pelo empregador sobre todo e qualquer
recibo assinado bem como vales, descontos, entre outros.
- 4 Registro de Freqüência:
Em papel ou
eletrônico, a empresa deve controlar entrada e saída dos funcionários.
Para o trabalhador é um documento que comprova o seu comparecimento ao
trabalho e garante os apontamentos para o efetivo pagamento.
- 5 Testemunhas:
Conseguir um
colega de trabalho a testemunhar em seu favor nem sempre é fácil, mas
para comprovar situações como constrangimento ou para afirmar
descumprimento com as leis trabalhistas é fundamental. Lembre-se de
informá-lo que o trabalhador não tem direito de despedi-lo ou de
ameaçá-lo e que testemunhar, pode ser uma maneira de melhorar as
condições de trabalho.
Cuidado com seus atos:
Assim como o trabalhador, a empresa também tem os seus direitos.
Alguns atos podem fazer com que o trabalhador não tenha sucesso numa eventual ação trabalhista. Alguns exemplos:
- 1 Excessos de faltas não justificadas e advertências:
A legislação
trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As faltas não
justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências
legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as
circunstâncias ou repetição
- 2 Desentendimento com empregador e funcionários:
Também pode ser usado contra o trabalhador, já que a harmonia é fundamental no ambiente de trabalho.
- 3 Demissão por Justa Causa:
A CLT também aponta quais os motivos demissão por justa causa. Veja se o motivo de sua demissão não se enquadra em algum caso.
Uma conversa com o chefe:
Entrar com um processo ou ação trabalhista é sempre é desgastante, procure inicialmente um entendimento.
Exponha ao empregador seu
descontentamento com a empresa e que você conhece seus direitos. Isso
pode influenciar com que a empresa cumpra com seus deveres e sua posição
perante o chefe seja valorizada.
Importante:
A Lei trabalhista concede um prazo de até cinco anos após a saída do
funcionário para que ele possa entrar com um processo ou ação
trabalhista contra a empresa.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/voce-empregado-saber-processar-empresa.html
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