Antes de entrar com um processo contra uma empresa é preciso pensar bem e levar alguns fatores em conta. Veja abaixo alguns deles:

Contate o Sindicato

Cada atividade profissional possui um Sindicato que representa sua categoria profissional
Quando o trabalhador registrado recebe seu comprovante de pagamento deve ser descontado a contribuição sindical, cujo o valor percentual é definido no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional. O trabalhador ao contribuir, tem acesso gratuito aos benefícios oferecidos pelo Sindicato bem como assessoria jurídica para análise das reivindicações do empregado.

Embasamento para o processo

Antes de entrar em qualquer discussão sobre seus direitos, é preciso que o trabalhador esteja atento aos seguintes cuidados:
Ter informações sobre a  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é fundamental. A CLT define todos os direitos e deveres do trabalhador.
Toda e qualquer empresa deve registrar seu funcionário dentro do prazo máximo de 48 horas de acordo com as leis trabalhistas
  1. Contrato de Experiência
É o contrato de trabalho com período não superior à noventa dias. Se o contrato for realizado com período inferior à noventa dias e, caso o empregador queira a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, este contrato poderá ser renovado por mais uma vez respeitando-se o limite de noventa dias. Durante este período, o trabalhador tem os seus diretos garantidos pela CLT.
Após o término do Contrato de Experiência e caso haja interesse de ambas as partes na continuidade da prestação dos serviços, o contrato de trabalho prorroga-se e passa a vigorar por tempo indeterminado.
Todas as informações referentes ao Contrato de Trabalho devem estar presentes no mesmo e registradas com as devidas assinaturas na carteira de trabalho do empregado.
  1.  2 Registro
Ter a carteira assinada não é somente uma espécie de prova de trabalho, mas também a comprovação e exigência do empregador em realizar os descontos previstos e precaver o trabalhador em seus direitos tais como: férias, INSS, seguro desemprego, etc.
  1. 3 Comprovante de Pagamentos e Recibos:
É de direito do trabalhador ser informado pelo empregador sobre todo e qualquer recibo assinado bem como vales, descontos, entre outros.
  1. 4 Registro de Freqüência:
Em papel ou eletrônico, a empresa deve controlar entrada e saída dos funcionários. Para o trabalhador é um documento que comprova o seu comparecimento ao trabalho e garante os apontamentos para o efetivo pagamento.
  1. 5 Testemunhas:
Conseguir um colega de trabalho a testemunhar em seu favor nem sempre é fácil, mas para comprovar situações como constrangimento ou para afirmar descumprimento com as leis trabalhistas é fundamental. Lembre-se de informá-lo que o trabalhador não tem direito de despedi-lo ou de ameaçá-lo e que testemunhar, pode ser uma maneira de melhorar as condições de trabalho.

Cuidado com seus atos:

Assim como o trabalhador, a empresa também tem os seus direitos.
Alguns atos podem fazer com que o trabalhador não tenha sucesso numa eventual ação trabalhista. Alguns exemplos:
  1. 1 Excessos de faltas não justificadas e advertências:
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição
  1. 2 Desentendimento com empregador e funcionários:
Também pode ser usado contra o trabalhador, já que a harmonia é fundamental no ambiente de trabalho.
  1. 3 Demissão por Justa Causa:
A CLT também aponta quais os motivos demissão por justa causa. Veja se o motivo de sua demissão não se enquadra em algum caso.

 Uma conversa com o chefe:

Entrar com um processo ou ação trabalhista é sempre é desgastante, procure inicialmente um entendimento.
Exponha ao empregador seu descontentamento com a empresa e que você conhece seus direitos. Isso pode influenciar com que a empresa cumpra com seus deveres e sua posição perante o chefe seja valorizada.
Importante: A Lei trabalhista concede um prazo de até cinco anos após a saída do funcionário para que ele possa entrar com um processo ou ação trabalhista contra a empresa.

Fonte:  http://www.meuadvogado.com.br/entenda/voce-empregado-saber-processar-empresa.html
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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