Tarifas embutidas no carnê

Consumidores de todo o país podem se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a cobrança pelos bancos da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC), a partir de abril de 2008. Ao julgar dois recursos repetitivos do Banco Volkswagen S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, os ministros do STJ consideraram indevida a taxação, após o fim da vigência da Resolução 2.303/96 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com o julgamento dos recursos, os processos que tramitam nas esferas inferiores do Judiciário e nos tribunais estaduais deverão se guiar pelos mesmos parâmetros.

Em todo o país existem cerca de 285 mil ações em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões questionando a legalidade da cobrança das duas tarifas. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos dois recursos no STJ, determinou a suspensão de todos os processos relativos às tarifas que tramitavam na Justiça Federal e Estadual, nos juizados especiais civis e nas turmas recursais. Agora, após o julgamento dos recursos e publicação das sentenças, os processos em andamento nas instâncias inferiores devem seguir a orientação do STJ.

O vigilante Jailton Vieira, 49 anos, comprou um carro financiado pelo banco Bradesco em 2011 e pagou as duas tarifas (TAC e TEC). Alertado por um amigo sobre a ilegalidade da cobrança, ele entrou com uma ação no Juizado Especial para ter direito ao reembolso. Ganhou em primeira instância, mas o banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). “Já existe o julgamento de dois recursos do STJ. O que falta para a Justiça Estadual executar a sentença? Assim como eu existem outras pessoas que podem ser beneficiadas”, cobra.

O advogado André Frutuoso, do escritório Frutuoso Advocacia, diz que os tribunais estaduais deverão seguir a orientação do STJ no julgamento das ações contra a cobrança das taxas. Ele pondera, no entanto, que os ministros do STJ não esgotaram a matéria porque outras taxas cobradas pelos bancos devem ser eliminadas. Frutuoso cita a cobrança da tarifa de registro, a de inadimplência e a taxa de gravame (liberação do bem). “Os bancos devem acatar o posicionamento do STJ e deixar de cobrar as taxas”.

Frutuoso orienta os consumidores que têm contratos de financiamento de imóvel, veículo, empréstimo pessoal (CDC) e cheque especial a questionarem judicialmente a cobrança das tarifas. Na ação é possível pedir o ressarcimento em dobro com juros e a correção dos valores cobrados indevidamente. No caso de Jailton, ele pleiteia R$ 2.500 de indenização.

Em nota, a Febraban informou que “a decisão do STJ que vedou a cobrança da TAC e da TEC a partir de 2008, e considerou válida a cobrança da tarifa de cadastro, pacifica o entendimento sobre a legitimidade da cobrança das tarifas bancárias no país. O resultado será aplicado nas tarifas que estão vigentes”.

Saiba mais


Como identificar a cobrança das tarifas?
O consumidor deve ler atentamente o contrato de financiamento para saber se as tarifas são cobradas pelo banco ou pela instituição financeira.

Quais os tipos de contrato trazem embutidas as duas tarifas (TAC e TEC)?
Financiamento de imóveis e de veículos, empréstimos pessoais (CDC) e no contrato do cheque especial.

Desde qual data as duas tarifas (TAC e TEC) estão proibidas?
Desde abril de 2008 só podem ser cobradas de comum acordo entre a instituição financeira e o cliente.

Como o consumidor pode pedir o ressarcimento do valor pago?
Através de uma ação no juizado especial com o pedido de reembolso das tarifas com juros e correção monetária.

Fonte: Frutuoso Advogados
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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