A partilha de bens após a morte de um parente é feita por meio de um inventário, que é a relação de bens e direitos deixados pelo falecido. Em entrevista em vídeo ao Folhainvest, o advogado Jonatas Silva, sócio da M&M da advogados, explica como se faz um inventário. 

"Ele pode ser judicial ou extrajudicial. A principal diferença é o tempo, o judicial pode levar anos e o extrajudicial, se estiver tudo regular, pode ser feito por escritura pública, no cartório, em uma semana", diz. 


Ele explica que, para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que os herdeiros não sejam menores ou incapazes, não haja testamento e exista uma concordância na partilha, além de um advogado. 


Clique e assista ao vídeo.


MARIA PAULA AUTRAN
DE SÃO PAULO 
Fonte:  Folha de S. Paulo
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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