Desde 2010, a Receita Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins do imposto de renda.
Na prática os casais homoafetivos em união estável poderão apresentar a declaração de imposto de renda em conjunto ou declararem o parceiro como dependente. Com esta regra, o Brasil passa a acompanhar jurisprudência de países onde a legislação tributária não faz distinção entre a opção sexual, aplicando aos casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Esse reconhecimento por parte do poder executivo é um avanço significativo e evidencia que as uniões homoafetivas também são possibilidades de se constituir famílias.
Os benefícios da Previdência Social a dependentes também são estendidos a parceiros do mesmo sexo em união estável.
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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