Casais homoafetivos podem apresentar declaração de imposto de renda em conjunto ou declarar o companheiro como dependente
Desde 2010, a Receita Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins do imposto de renda.
Na prática os casais homoafetivos em união estável poderão apresentar a declaração de imposto de renda em conjunto ou declararem o parceiro como dependente. Com esta regra, o Brasil passa a acompanhar jurisprudência de países onde a legislação tributária não faz distinção entre a opção sexual, aplicando aos casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Esse reconhecimento por parte do poder executivo é um avanço significativo e evidencia que as uniões homoafetivas também são possibilidades de se constituir famílias.
Os benefícios da Previdência Social a dependentes também são estendidos a parceiros do mesmo sexo em união estável.
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