A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu nesta quarta-feira, 19, emendas para o Projeto de Lei 6.998/2013, que pretende ser um marco legal. Um dos pontos polêmicos do projeto é o aumento do tempo de licença-maternidade para um ano e de licença-paternidade para um mês.

Segundo o autor, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), por se tratar de um ponto importante, a discussão do projeto ainda está em aberto entre os membros da comissão. “Não será um gasto a mais para as empresas, é um investimento que vai prevenir muitos problemas futuros, não só para a família, mas para a sociedade toda”, explicou.

O projeto visa ampliar a qualidade do atendimento para crianças de até 6 anos, com capacitação, e a criação de novas funções públicas que cuidem do início da vida. A valorização do papel da mãe e do pai junto à criança, bem como a criação espaços públicos para o desenvolvimento adequado das crianças, são prioridades.

Além disso, também há a proposta de criação de um sistema de avaliação de desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.

De acordo com o deputado, a primeira infância, que começou a ser intensamente pesquisada há cerca de 20 anos, é quando a criança desenvolve as estruturas sociais, afetivas e cognitivas, e por isso a atenção deve ser maior para assegurarcondições de desenvolvimento saudável.

O projeto deve ser votado no dia 2 de dezembro, na Comissão Especial da Primeira Infância. O dispositivo altera a Lei 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Com informações Âmbito Jurídico
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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