Instituições bancárias não podem impedir que pessoas de baixa renda e/ou moradores de rua abram uma conta poupança, mesmo que pendente o comprovante de residência. Isso porque o Banco Central permite a dispensa do documento para esse público.

A partir deste entendimento, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal efetue a abertura de contas nesse tipo de caso. A decisão tem abrangência nacional.

O pedido foi feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo. De acordo com a ação, um morador de rua relatou que não conseguiu abrir conta poupança durante a realização de um mutirão da cidadania na capital paulista, em 2010. O banco alegou que a apresentação do documento era exigência do Banco Central.

Questionado pela Procuradoria, o Banco Central afirmou que a Resolução 3.311/2004 dispensa o documento para pessoas de baixa renda, com saldo de até R$ 2 mil e limite de movimentação mensal. Sendo assim, o MPF entrou com Ação Civil Pública contra a Caixa e conseguiu liminar favorável em 2011.

Após audiência de conciliação, a instituição decidiu criar um serviço para facilitar a abertura de contas, tornando o comprovante de residência opcional. Entretanto, alegou que a sentença sobre o caso só poderia ter abrangência limitada à Subseção Judiciária de São Paulo. Para a 10ª Vara Cível, porém, o acesso a uma conta constitui “serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num país que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas”. 

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0005455-71.2011.4.03.6100

Com informações de Consultor Jurídico
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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