Banco deve abrir conta para morador de rua mesmo sem comprovante de residência
Instituições bancárias não podem impedir que pessoas de baixa renda e/ou moradores de rua abram uma conta poupança, mesmo que pendente o comprovante de residência. Isso porque o Banco Central permite a dispensa do documento para esse público.
A partir deste entendimento, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal efetue a abertura de contas nesse tipo de caso. A decisão tem abrangência nacional.
O pedido foi feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo. De acordo com a ação, um morador de rua relatou que não conseguiu abrir conta poupança durante a realização de um mutirão da cidadania na capital paulista, em 2010. O banco alegou que a apresentação do documento era exigência do Banco Central.
Questionado pela Procuradoria, o Banco Central afirmou que a Resolução 3.311/2004 dispensa o documento para pessoas de baixa renda, com saldo de até R$ 2 mil e limite de movimentação mensal. Sendo assim, o MPF entrou com Ação Civil Pública contra a Caixa e conseguiu liminar favorável em 2011.
Após audiência de conciliação, a instituição decidiu criar um serviço para facilitar a abertura de contas, tornando o comprovante de residência opcional. Entretanto, alegou que a sentença sobre o caso só poderia ter abrangência limitada à Subseção Judiciária de São Paulo. Para a 10ª Vara Cível, porém, o acesso a uma conta constitui “serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num país que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas”.
Clique aqui para ler a sentença.
0005455-71.2011.4.03.6100
Com informações de Consultor Jurídico
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