Segundo o presidente do TSE, a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito. Diante da polêmica, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta terça, com a vitória do posicionamento anterior da Corte

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na noite desta terça-feira (17), por cinco votos a dois, a decisão de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.

Esse entendimento já havia sido firmado pelo tribunal há dois meses, mas na última semana o ministro Marcelo Ribeiro mudou seu voto.

Segundo ele, a Constituição Federal proíbe uma lei de mudar as regras das eleições menos de um ano antes do pleito. Diante da polêmica, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista, e o julgamento foi retomado nesta terça, com a vitória do posicionamento anterior da Corte.

O único ministro a concordar com Ribeiro foi Março Aurélio Mello. Os demais discordaram, argumentando que a nova lei não ataca a igualdade entre os candidatos, apenas protege a moralidade da disputa.

Sancionada em junho, a lei da Ficha Limpa impede políticos que tenham sido condenados por um colegiado de concorrer às eleições.

- A mudança das regras que definem os requisitos de registro de candidatura atinge todos os candidatos e não tem o condão de afetar a isonomia - afirmou o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

- Acho que não há como não se aplicar. A lei não se enquadra nessa condição de não ser aplicada de imediato - concordou a ministra Cármen Lúcia.

Março Aurélio discordou, em vão:
- Ninguém em sã consciência pode dizer que essa lei não altera o processo eleitoral.

A decisão do TSE foi tomada no julgamento do primeiro caso concreto que chegou à Corte questionando a aplicação da nova lei, do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves.

Ele teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque havia sido condenado por compra de votos nas eleições.

A questão continua aberta: depois do voto de Marcelo Ribeiro a favor da concessão do registro da candidatura e de Arnaldo Versiani contrário aos interesses do deputado, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Fonte: O Globo
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Escrito por Dennis Nobre

Dennis Nobre é técnico administrativo pelo CONFEA, cedido para o orgão Crea-DF, é Bacharel em Direito, Pós graduando em Direito Público, servidor do setor de Fiscalização Externa do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, foi controlador de produtividade da fiscalização Profissional do Crea-DF e hoje pesquisa e escreve sobre Constitucionalidade e tem grande interesse por toda matéria de Direito Civil, Direito Público e Penal.

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